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Despacho - 8 - SACP - (14532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 2 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 02/09/2021, às 14:22:42 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (14534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS de 06 de agosto de 2021, que devolveu a proposição ao Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.868/21 , que “Institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá”.. (Art. 154/ 175 do RI)., de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
A Lei n° 6.868/2021 instituiu a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas no Lago Paranoá, seja ela comercial, esportiva, amadora ou profissional, por parte de pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais, entidades náuticas do Distrito Federal, entre outros.
Para os fins dispostos na Lei 6.868/2021, especificamente me seu art. 2°, considera-se atividade náutica: (i) passeio turístico ou recreativo com embarcação própria para essa atividade (escuna, barco a motor e similares); (ii) passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada (banana boat e similares); e (iii) aluguel de embarcação a propulsão humana (caiaque, stand-up paddle e similares).
Sucede, que o Projeto de Lei n° 2.063/2021 trata, especificamente, das diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, tendo como objeitvo principal a garantia do efetivo direito ao transporte aquaviário coletivo, por meio de condições de mobilidade que abranjam ao mesmo tempo, qualidade, segurança, rapidez e custos acessíveis aos cidadãos.
Para os fins disposto no PL 2.063/2021, entende-se por transporte aquaviário, que pode ser de passageiros, cargas ou veículos, para os fins desta Lei, o serviço público consistente nas travessias das águas internas ou costeiras de natureza não eventual, entre pontos de atracação previamente definidos, operado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte mediante pagamento de tarifas pelos usuários.
Assim, o objeto do PL 2.063/2021 ao estabelecer diretrizes para que o transporte aquaviário de passageiros possa configurar como um importante modal, o qual deve ocupar um papel importante na vida da população do Distrito Federal. Ao ensejo, cabe esclarecer que o referido meio de transporte exige o menor aporte de investimentos em sua execução, não é matéria pertinente à Lei citada.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 02 de setembro de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Mat. 15.315Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 02/09/2021, às 14:45:56 -
Requerimento - (14535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de destinação de espaços para alocação de equipamentos públicos voltados para atividades culturais do Itapoã (RA XXVIII)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Há previsão de destinação de espaço para alocação de equipamentos públicos no Itapoã (RA XXVIII) voltados para atividades culturais de grupos existentes na região? Em caso positivo, qual a previsão de entrega de tal espaço? Em caso negativo, há projeto para criação desse espaço?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de destinação de espaços para alocação de equipamentos públicos no Itapoã (RA XXVIII) voltados para atividades culturais de diversos grupos existentes na Região Administrativa em questão.
Com efeito, o Itapoã (RA XXVIII) não possui nenhum espaço que seja destinado para a cultura. Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados para fins de fiscalização pelo Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 20:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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